Uso do teletrabalho

Em 16 de março de 2020, um comunicado de imprensa do Ministério do Trabalho indicou que o teletrabalho estava se tornando a regra obrigatória para todos os cargos que o permitissem, e que para os empregos não elegíveis para teletrabalho, as regras de distanciamento deveriam ser respeitadas. Uso do desemprego parcial – A lei de emergência para lidar com a epidemia do coronavírus previu a possibilidade de o governo tomar medidas por meio de despacho que permitam a qualquer empregador impor ou modificar unilateralmente as datas dos dias de redução da jornada de trabalho, dos dias de descanso previstos em acordos de taxa fixa e dos dias de descanso alocados à conta poupança-tempo (CET) do empregado, derrogando os prazos de aviso prévio e os termos de uso definidos pelo Código do Trabalho e pelas convenções e acordos coletivos aplicáveis.

O Despacho no 2020-323, publicado no Diário Oficial de 26 de março de 2020, detalha essas isenções, bem como os procedimentos para informar os órgãos representativos dos empregados. Assim, a empresa paga aos seus funcionários uma remuneração equivalente a 70% do seu salário bruto (aproximadamente 84% do seu salário líquido). Apenas os funcionários que ganham o salário mínimo ou menos são remunerados em 100%. A empresa será integralmente reembolsada pelo Estado por salários de até € 6.927 brutos por mês, ou seja, 4,5 vezes o salário mínimo.

Para colocar os empregados em desemprego parcial, uma solicitação de atividade parcial pode ser enviada on-line no site do Ministério do Trabalho dedicado ao desemprego parcial. Para saber mais, consulte o site do Ministério do Trabalho ( https://travail- emploi.gouv.fr/emploi/accompagnement-des-mutations-economiques/activite- partielle ) ou o DIRECCTE ( http://idf.direccte.gouv.fr/Coronavirus- accompagnement-des-entreprises-impactees ). Atualmente, 10 milhões de trabalhadores já estão incluídos neste programa de desemprego parcial. Mais do que nunca, a internet facilita a informação e a comunicação com os clientes. Portanto, se você ainda não o fez, atualize as informações em seu site e redes sociais para que os clientes possam entrar em contato com sua imobiliária.

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